domingo, 11 de janeiro de 2009

Detran orienta condutores de veículos e pedestres sobre o Seguro DPVAT

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) é um direito de todos os cidadãos. Ele é pago anualmente pelos proprietários de veículos no período do licenciamento, e pode ser utilizado em caso de acidente de trânsito com ou sem vítimas fatais. A partir desse mecanismo, é possível requerer uma indenização que cobre desde despesas hospitalares até falecimento do acidentado.

O DPVAT garante uma indenização à vitima de acidente ou seu beneficiário,de R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil para invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil por pessoa para cobertura de despesas médicas e hospitalares, inclusive despesas dentárias comprovadamente decorrentes de um acidente provocado por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga.

Todas as vítimas têm direito a receber o benefício, seja motorista, passageiro ou pedestre e independentemente da apuração de culpa. Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, todas serão indenizadas individualmente para que cada uma tenha o direito de receber o valor integral de sua indenização ou reembolso.

O valor pago anualmente pelos proprietários de veículos é definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. No caso de veículo automotor, o valor total do Seguro DPVAT para o exercício 2009 será de R$ 93,87. Para as motocicletas, motonetas e triciclos, em todas as espécies e categorias, o valor será de R$ 259,04. Já para micro-ônibus e ônibus na categoria particular o valor será de R$ 215,37, e na categoria aluguel e aprendizagem de R$ 344,95.

Como requerer

Para requerer a indenização, não é necessário o auxílio de intermediários. Basta que o interessado - o próprio acidentado ou seu beneficiário - compareça a uma das seguradoras que integram o convênio DPVAT portando todos os documentos necessários. O pedido de indenização pode ser realizado em até três anos a partir da data do acidente.

Caso o tratamento médico já esteja em andamento e a hipótese da incapacidade física ainda não tenha sido atestada pelo Instituto Medico Legal (IML), o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML. O pagamento da indenização é liberado após 30 dias da entrega da documentação na seguradora.

Documentos necessários

Em caso de morte, o cônjuge ou filhos devem levar para a seguradora os documentos pessoais da vítima (CPF, RG, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento), documentos do acidente (boletim de ocorrência policial ou portaria da Policia Civil), certidão de óbito da vítima e/ou laudo do IML, certidão da qualidade de legítimo beneficiário.

Já em caso de invalidez permanente, será necessário apresentar à seguradora os documentos pessoais da vítima e a documentação do acidente, além do laudo do IML atestando o grau de invalidez permanente e a gravidade das lesões físicas ou psíquicas do acidentado.

Para o reembolso das despesas médicas e hospitalares serão necessários os documentos pessoais da vítima, o registro do acidente, a comprovação dos gastos com o hospital e das despesas com medicamentos com notas fiscais originais acompanhadas do receituário médico, além do relatório do profissional da saúde discriminando o tratamento.

Informações sobre o DPVAT

Em anexo ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento de porte obrigatório de todos os veículos, existe o Bilhete de Seguro DPVAT com a respectiva numeração e, no seu verso, todas as instruções necessárias para a utilização do seguro.

Mais informações sobre o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800 22 1204, ou ainda pelo sítio http://www.dpvatseguro.com.br/.

FONTE: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?codigo=8120091342829996


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